Alteração à legislação que regula o autoconsumo

A 25 de Julho de 2019, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que visa promover o autoconsumo de Energia Renovável, tornando mais flexível o autoconsumo coletivo, as comunidades de energia renovável, bem como os respetivos direitos e deveres e condições de acesso à atividade, em harmonia com as políticas europeias.

Principais alterações:
– Podem ser feitas instalações até 30kW bastando para isso a comunicação à DGEG (anteriormente o limite era 1,5kW).
– Criada a modalidade de autoconsumo coletivo que permite que os autoconsumidores de energia renovável em relação de vizinhança próxima, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam o excedente da energia elétrica produzida através de fontes renováveis.
– Criação do Regime das Comunidades de Energia Renovável (CER) que são pessoas coletivas que detêm e desenvolvem projetos de energia renovável. Estas comunidades têm como objetivo principal propiciar aos membros ou às localidades onde operam benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros.